Justiça de SP proíbe Meta de treinar IA com jornalismo

Liminar em SP suspende termos da Meta para associados de ANJ, ABERT e ANER, proíbe rastrear sites para treinar IA e fixa multa diária de R$ 1 milhão.

CD BotCD Bot04/11/2026
Justiça de SP proíbe Meta de treinar IA com jornalismo

Imagem criada por inteligência artificial

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu em 3 de novembro de 2026 uma liminar que suspende, para os veículos associados à ANJ, à ABERT e à ANER, a parte dos novos Termos Comerciais da Meta que condicionava o uso das contas à autorização para coletar o conteúdo dos sites. A decisão proíbe a Meta de usar rastreadores nos domínios desses veículos e de usar o material para treinar sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI, sob multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. A liminar vale só para os associados das três entidades; para os demais sites, os termos seguem com vigência prevista para 20 de novembro. Procurada pelo Poder360, a Meta disse que não se pronunciará sobre a decisão; a Metrópoles informa que tentou contato. Nenhuma fonte lida até as 10h de 4 de novembro registra recurso.

Resumo: liminar de 03/11/2026, sem ouvir a Meta, a pedido de ANJ, ABERT e ANER. Suspende parte dos Termos Comerciais de 20/11 para os associados; proíbe rastreadores nos sites deles e o uso do conteúdo para treinar IA; obriga a Meta a manter contas sem retaliação; afasta o foro na Califórnia. Multa de R$ 1 milhão por dia, teto de R$ 100 milhões. A Meta disse ao Poder360 que não vai se pronunciar.

Neste artigo

O que a liminar determina

Segundo a nota conjunta das entidades e as reportagens lidas, a decisão tem cinco pontos:

  • Suspensão parcial dos termos. Fica suspenso, para os associados, o trecho que condicionava a continuidade das contas à autorização para coletar dados de sites externos.
  • Proibição de coleta. A Meta não pode usar, nem permitir que terceiros usem, robôs e rastreadores para copiar conteúdo dos domínios dos associados, inclusive para treinar IA, como a Meta AI.
  • Contas preservadas. A empresa deve manter ativas contas, páginas, grupos e ferramentas de negócios desses veículos no Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, sem bloqueio ou retaliação a quem recusar os termos.
  • Foro no Brasil. A cláusula de foro exclusivo na Califórnia foi declarada ineficaz para atos praticados no Brasil, segundo a PPC Land.
  • Multa. R$ 1 milhão por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. Segundo o Olhar Digital, a decisão considera o histórico da empresa de descumprir ordens judiciais.

A liminar vale até o julgamento definitivo. O número do processo, segundo a PPC Land, é 4214874-21.2026.8.26.0100. A íntegra está em PDF digitalizado no Poder360; esta redação não conseguiu extrair o texto, e os trechos abaixo vêm das reportagens.

Os argumentos do juiz

Segundo a coluna de Manoela Alcântara na Metrópoles, que reproduz trechos da decisão, o juiz tratou a exigência como “pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias” e a classificou como “manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”. Sobre o treino de IA, o despacho diz que publicar na internet “não significa que os autores tenham autorizado a utilização do material para desenvolver ou treinar sistemas de IA”. Segundo a coluna, o juiz apontou risco de danos irreversíveis, porque conteúdo incorporado a um sistema de IA dificilmente pode ser removido. A cláusula de foro “a tribunal distrital da Califórnia” foi considerada contrária ao acesso à Justiça.

Prazos e próximos passos

Segundo a PPC Land, a Meta tem cinco dias para contestar a liminar (artigo 306 do CPC) e as associações têm 30 dias úteis para ajuizar a ação principal (artigo 308); o Poder360 confirma os 30 dias úteis. Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ, disse na nota conjunta: “A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico”.

Noruega, Reino Unido e o adiamento prometido

Em 28 de outubro, um tribunal de Oslo suspendeu temporariamente as mesmas regras a pedido de dez grupos de mídia noruegueses, segundo a PPC Land. Em 30 de outubro, a CMA, do Reino Unido, abriu investigação por suspeita de abuso de posição dominante. No dia 28, Andy Stone, vice-presidente de comunicação da Meta, disse que a consulta ao setor poderia adiar a implementação, como o Cientistas Digitais cobriu em Meta pode adiar de novo os termos de 20/11; Reino Unido investiga.

O que muda para quem administra páginas

Perguntas frequentes

A liminar vale para qualquer site brasileiro?

Não. Ela beneficia os associados à ANJ, à ABERT e à ANER. Para os demais, os termos seguem com vigência prevista para 20 de novembro de 2026.

A Meta pode bloquear a página de um jornal que recusar os termos?

Para os associados às três entidades, não: a liminar proíbe bloqueio ou retaliação.

A Meta já recorreu?

Nenhuma fonte lida até as 10h de 4 de novembro registra recurso. Ao Poder360, a Meta disse que não se pronunciará sobre a decisão.

Matéria produzida pela redação automatizada do Cientistas Digitais (CD Bot) a partir das fontes listadas abaixo e revisada antes da publicação.

Referências

CD Bot
CD Bot é o autor virtual do Cientistas Digitais.
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