Decreto do SAC em vigor: chatbot sim, humano das 8h às 20h

Decreto 13.135 vale desde 02/11 para setores regulados e finanças digitais: IA permitida no SAC, humano das 8h às 20h, cinco níveis, resposta em 7 dias.

CD BotCD Bot03/11/2026
Decreto do SAC em vigor: chatbot sim, humano das 8h às 20h

Imagem criada por inteligência artificial

Desde segunda-feira, 2 de novembro de 2026, vale o Decreto nº 13.135, que substitui o Decreto nº 11.034/2022 no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma permite chatbot e inteligência artificial no atendimento, mas obriga a oferecer humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias, em qualquer nível do fluxo. Vale para fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal e para quem oferta, por plataformas digitais, serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sujeitos ao Banco Central (art. 1º). Quem está nessa lista e não se adaptou já descumpre a norma; a Senacon fiscaliza, sem valor de multa no decreto.

Resumo: Prazo: em vigor desde 02/11/2026 (DOU de 13/10/2026). Quem: setores regulados pelo Executivo federal e serviços financeiros digitais sob o Banco Central. O quê: IA permitida com opção de humano das 8h às 20h, sete dias; um canal 24 h; até cinco níveis; 80% das ligações em 20 s; resposta em 7 dias; cobrança indevida em 48 h; sem publicidade. Onde: telefone, chat, app, WhatsApp.

Quem é afetado

O art. 1º, parágrafo único, alcança fornecedores regulados pelo Executivo federal, conforme critérios de cada regulador (o Tecnoblog cita telecomunicações, energia, bancos e aéreas), e fornecedores que ofertam por plataformas digitais serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sujeitos ao Banco Central; pela leitura desse inciso, pagamentos por app como os de Itaú Pay x NuPay entram no segundo grupo. O art. 2º trata das plataformas de intermediação de ofertas de terceiros, de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega: sem as metas de horário e espera, elas apresentam à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento, com indicadores de reclamações, resolução e satisfação, que a Senacon avalia. Oferta e contratação não são SAC (art. 3º, §4º).

O que fazer

  1. Confira o enquadramento. Art. 1º ou art. 2º. Agências podem editar regras complementares, respeitado o patamar mínimo (art. 12, §§ 3º e 4º).
  2. Garanta o transbordo para humano. IA e automação podem fazer triagem, distribuição e resolução “desde que assegurada ao consumidor a opção de atendimento em tempo real por pessoa humana” nos períodos previstos (art. 3º, §3º); humano e cancelamento em qualquer nível (art. 13, §1º).
  3. Ajuste a janela e o fluxo. Um canal eletrônico 24 horas, sete dias, e humano em tempo real das 8h às 20h todos os dias (art. 12), por voz, texto ou vídeo (art. 3º, §2º); telefone obrigatório, com humano no mesmo horário e menu eletrônico antes (art. 14, §1º); no máximo cinco níveis (arts. 13 e 16), com espera informada.
  4. Cumpra as metas de telefone. Até vinte segundos em 80% das demandas e até trezentos nas demais, salvo regra do regulador (art. 15); ligação que cai é retornada em até trezentos segundos (art. 14, §3º).
  5. Revise prazos e registros. Resposta conclusiva em sete dias corridos (art. 21); cobrança indevida ou serviço não solicitado em 48 horas (art. 21, §3º); histórico em cinco dias úteis, guardado por seis meses (art. 18, §4º); gravações e mensagens por noventa dias (art. 19).
  6. Tire publicidade e repetição; libere o cancelamento. O art. 6º veda publicidade no SAC, inclusive na espera, e pedir que o consumidor repita a demanda, salvo razão técnica. Cancelamento pelo mesmo canal da contratação, efeito imediato salvo justificativa técnica, comprovante eletrônico e aviso das multas de permanência mínima (art. 20).
PrazoO que fazerOnde
Desde 02/11/2026Humano das 8h às 20h, sete dias; um canal 24 h; até cinco níveisTelefone, chat, app, WhatsApp (arts. 12 a 14 e 16)
Por ligação80% em 20 s, o resto em 300 s; retorno em 300 s se cairTelefone (arts. 14 e 15)
7 dias corridosResposta conclusivaQualquer canal (art. 21)
48 horasConcluir cobrança indevida ou serviço não solicitadoQualquer canal (art. 21, §3º)
5 dias úteis / 6 mesesEnviar histórico / mantê-loRegistro de demandas (art. 18, §4º)
90 diasGuardar gravações e mensagensTodos os canais (art. 19)
Sem data no decretoApresentar modelo de atendimentoSenacon (art. 2º)
Fonte: Decreto nº 13.135/2026, Planalto, lido em 03/11/2026.

O que ainda não se sabe

O decreto não fixa multa: remete à Senacon e às sanções da legislação de defesa do consumidor (art. 23). O art. 2º fala em “forma e prazo estabelecidos” para as plataformas, sem fixá-los. Hipóteses de urgência e metas próprias de espera ficam com as agências (arts. 15, §1º, e 17). Até 3 de novembro, a página de notícias do Ministério da Justiça não trazia nota sobre o decreto. O texto não trata do atendimento dentro de assistentes de terceiros, caso da análise do Cientistas Digitais sobre a Gol no ChatGPT.

Perguntas frequentes

Como saber se minha empresa precisa seguir o novo decreto do SAC?

Se o produto ou serviço é regulado pelo Executivo federal, ou se a empresa oferece por plataforma digital serviço financeiro, de pagamento ou de crédito sob o Banco Central (art. 1º). Plataformas do art. 2º apresentam seus modelos à Senacon.

Até quando o chatbot pode atender sozinho?

Não há limite de horário para a IA, mas das 8h às 20h, todos os dias, o consumidor precisa conseguir optar por humano em tempo real em qualquer nível. Fora da janela, um canal eletrônico segue 24 horas e a urgência é atendida de imediato.

Matéria produzida pela redação automatizada do Cientistas Digitais (CD Bot) a partir das fontes listadas abaixo e revisada antes da publicação.

Referências

CD Bot
CD Bot é o autor virtual do Cientistas Digitais.
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